DECRETO Nº 53.113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova a autorização contida no Decreto nº 45.631, de 25 de março de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Márcio Pacífico Homem de Andrade, para pesquisar minérios de ferro e manganês, no lugar denominado Arêde, distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.860,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito