DECRETO Nº 53.111, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 47.396, de 10 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro André Manzano Lopes pelo Decreto número quarenta e sete mil trezentos noventa e seis (47.396), de dez (10) de dezembro de 1959, para pesquisar bauxita no município de Divinolândia, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito