DECRETO Nº 53.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à Emprêsa Santa Rita de Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Santa Rita de Mineração Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 188 e alteração sob nº 205, no Registro de Comércio da Comarca de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito