Decreto nº 53.089, de 6 de dezembro de 1963.
Altera, sem aumento de despesa, a lotação numérica dos Tesoureiros Auxiliares de Delegacias Regionais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados dos Serviços Públicos, aprovada pelo Decreto nº51.500, de 8 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, do item I da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado, de 3 para 5, o número de Tesoureiros-Auxiliares lotados na Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados em serviços Púbicos, em Brasília,(14 A.R.A.), cujas vagas serão preenchidas por Ursulino Santos Filho e Aracaty Marques Ferreira, ficando, em consequência, reduzidas de 1 cargo da mesma natureza as lotações das Delegacias Regionais do mesmo Instituto nos Estados de São Paulo e Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva