DECRETO Nº 53.075, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, o terreno acrescido de marinha que menciona; no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Aron Barmac, de nacionalidade rumena, autorizado a adquirir, em regime de ocupação, o terreno acrescido de marinha situado na Avenida Salvador de Sá ns. 36 e 38, casa I, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 143.327, de 1963.

Brasília, em 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto