DECRETO Nº 53.031, de 28 de novembro de 1963.
Dispõe sôbre gratificação do Presidente e membros do Conselho Deliberativo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962, fica fixada em 1/14 (um quatorze avos) do valor atribuído ao símbolo 1-C, da escala de vencimentos do serviço civil da União, a gratificação de presença dos membros do Conselho Deliberativo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 2º Além da gratificação de presença a que se refere o artigo anterior, o Presidente do Conselho Deliberativo perceberá, na forma do parágrafo 2º do artigo 11 da Lei número 4.089-62, mensalmente, uma gratificação de representação correspondente ao valor do símbolo 1-C.
Art. 3º Para o Presidente do Conselho Deliberativo, a gratificação de representação estabelecida no artigo 2º prevalecerá a partir da data da posse e efetivo exercício.
Art. 4º Para o Presidente e demais membros do Conselho Deliberativo, a gratificação de presença estabelecida nos artigos 1º e 2º prevalecerá a partir da data do comparecimento às sessões, após a posse e efetivo exercício, não podendo o número de gratificações exceder de 60 (sessenta), anualmente na forma do artigo 11 da Lei nº 4.089-62.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros previstos no orçamento próprio do DNOS.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado