DECRETO Nº 53.017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Thales de Mendonça e Silva a pesquisar areia quartzosa no município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Thales de Mendonça e Siva a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de herdeiros de João Vieira e Imobiliária Campo Belo no distrito  de Itatiáia, município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro , numa área de vinte quatro hectares (24ha) delimitada por retângulo que tem vértice a duzentos oitenta e três metros (283m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW) do marco  quilométrico número dois (Km 2) da rodovia Itatiáia-Funil e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m) norte (N); seiscentos metros (600m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito