DECRETO Nº 53.005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Transfere de Martinetto e Irmãos para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para distribuir energia elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.515, de 14 de agôsto de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações de Martinetto e Irmãos, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, para a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular a firma Martinetto e Irmãos, em virtude de declaração de usina termelétrica aprovada em 24 de dezembro de 1940, no Processo D.A. 2.121-40.
Art. 2º Fica também a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul autorizada a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica no referido município, mediante a montagem de grupos diesel-elétricos.
Parágrafo único. Após a aprovação dos projetos serão determinadas pelo Ministro das Minas e Energia as características técnicas das instalações.
Art. 3º A Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, Ministério das Minas e Energia, dentro de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão as vigorantes na zona de concessão da Comissão Estadual de Energia Elétrica.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito