DECRETO Nº 52.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede à Emprêsa de produtos Químicos e Fertilizantes S.A. - Profertil, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes S.A. - Profertil - sociedade em que se transformou a Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes Limitada - Profertil, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.209, de 2 de dezembro de 1946, pela escritura pública de 28 de junho de 1962, arquivada sob o nº 1.183, na Junta Comercial do Estado de Pernambuco com sede na cidade de Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito