DECRETO Nº 52.981, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Impiglia a pesquisar quartzito e caulim no município de São Bernardo do Campo, Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar Impiglia a pesquisar quartzito e caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Alvarenga, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares noventa ares e vinte centiares (2,9020ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos oitenta e um metros (881m) no rumo magnético de vinte e dois graus e treze minutos noroeste (22º13’NW) no meio da fachada da capela de Nossa Senhora de Nazaré e os lados a partir de dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos quarenta e um metros (241m) setenta graus e dezessete minutos nordeste (70º17’NE); cento sessenta e nove metros cinqüenta centímetros (169,50m) trinta e nove graus e dezessete minutos noroeste (39º17’NW); oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros (89,50m), setenta e cinco graus quarenta e três minutos sudoeste (75º43ºSW); cento e noventa e cinco metros (185m), oito graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (85º59’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART