DECRETO Nº 52.960, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 52.506, de 27 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.506, de 27 de setembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 30 de setembro de 1963, que abre, ao poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiro), para atender a pagamentos de pessoal e material a fim de declarar que a autorização para abertura do aludido crédito está contida na Lei número 4.163, de 4 de dezembro de 1962, e não na que constou.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto