DECRETO Nº 52.958, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede à Terra Nova S.A. – Agro-Pecuária e Comercial, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decretA:

Artigo único. É concedida à Terra Nova S.A. - Agro-Pecuária e Comercial, constituída por Assembléia arquivada sob nº 127.237, alterada pela Assembléia Extraordinária arquivada sob nº 130.345, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede no Município de Cotia, Estado  de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito