DECRETO Nº 52.937, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a S.A. Central Elétrica Rio Claro a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que o Decreto número 45.011, de 4 de dezembro de 1958, que já havia concedido tal autorização, caducou por não ter a interessada apresentado os projetos, no prazo previsto, ao órgão competente,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. Central Elétrica Rio Claro a ampliar suas instalações, mediante a construção de uma linha de transmissão entre as suas subestações existentes em Rio Claro e Araras, nos municípios do mesmo nome, do Estado de São Paulo, pertencentes a sua zona de operação.

§ 1º As características técnicas da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º A linha de transmissão destina-se a melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica no sistema da concessionária, e em particular à localidade de Araras.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antônio de Oliveira Brito