Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
Declara luto oficial em todo o país, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Presidente John F. Kennedy constitui perda irreparável para a humanidade e motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro,
decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
José Augusto de Araújo Castro.