DECRETO Nº 52.878, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.187, de 17 de dezembro de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Sergipe.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto