DECRETO Nº 52

DECRETO Nº 52.803, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede à sociedade Navegação Meca Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Meca Ltda., com sêde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 15.000 (quinze mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 6 (seis) cotistas, sendo 4 (quatro) brasileiros natos, detentores de mais de 60% (sessenta por cento) do capital social, e 2 (dois) de nacionalidade portuguêsa, consiante instrumento particular firmado a 13 de agôsto de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos  em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen