Decreto Nº 52.799, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1963

Autoriza a concessão gratuito do imóvel que menciona, situado em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º É autorizada a cessão gratuita, à União Bageense de Universitários, do prédio sito na rua Rodrigues Lima nº 29, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, constituído de casa e respectivo terreno, medindo treze metros e setenta e cinco centímetros (13,75 m) de fundos.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação da sede da cessionária e reverterá ao patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se lhe fôr dado, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1963; 142 da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto