decreto nº 52.758, de 24 de outubro de 1963.

Altera, por necessidade do serviço a lotação de repartição do Ministério do Trabalho e Providência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido para a lotação da Procuradoria Regional da Quinta Região, no Estado da Bahia, um cargo de Procurador do Trabalho de Segunda Categoria, com o respectivo ocupante Virgudal de Senna, da Procuradoria Geral do Trabalho da Sexta Região, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Amaury Silva