Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.740, DE 23 DE Outubro DE 1963.
Cria a Escola de Submarinos e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Criar, no Ministério da Marinha , a Escola de Submarinos.
Art. 2º A Escola de Submarinos ficará subordinada ao Comando da Fôrça de Submarinos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta