DECRETO Nº 52.739, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963.

Altera o Regulamento para a Base Almirante Castro e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 4º do Regulamento para a Base Almirante Castro e Silva, aprovado pelo Decreto nº 48.769, de 25 de março de 1959, alterado pelo Decreto nº 48.769, de 3 de setembro de 1959, para fim de dar-lhes a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................................

VI - proporcionar instalações adequadas aos serviços administrativos do Comando da Flotilha de Submarinos e seus navios e da escola de submarinos.

VII - proporcionar alojamento, rancho, transporte, confôrto, assistência médica e odontológica da flotilha de submarinos e da Escola de Submarinos.

VIII - Encarregar-se do serviço de comunicação da Flotilha de Submarinos e da Escola de Submarinos, bem como prestar auxílio técnico e material à manutenção do equipamento eletrônico dos navios integrantes da Flotilha dos Submarinos.

IX - encarregar-se dos serviços de intendência da Flotilha de submarinos e da Escola de Submarinos.

Parágrafo único - ....................................................................................................................

Art. 4º ......................................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................................

§ 1º - .......................................................................................................................................

§ 2º - .......................................................................................................................................

§ 3º - (Cancelado).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Sylvio Borges de Souza Motta