DECRETO Nº 52.739, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963.
Altera o Regulamento para a Base Almirante Castro e Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 4º do Regulamento para a Base Almirante Castro e Silva, aprovado pelo Decreto nº 48.769, de 25 de março de 1959, alterado pelo Decreto nº 48.769, de 3 de setembro de 1959, para fim de dar-lhes a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................................
V - ...........................................................................................................................................
VI - proporcionar instalações adequadas aos serviços administrativos do Comando da Flotilha de Submarinos e seus navios e da escola de submarinos.
VII - proporcionar alojamento, rancho, transporte, confôrto, assistência médica e odontológica da flotilha de submarinos e da Escola de Submarinos.
VIII - Encarregar-se do serviço de comunicação da Flotilha de Submarinos e da Escola de Submarinos, bem como prestar auxílio técnico e material à manutenção do equipamento eletrônico dos navios integrantes da Flotilha dos Submarinos.
IX - encarregar-se dos serviços de intendência da Flotilha de submarinos e da Escola de Submarinos.
Parágrafo único - ....................................................................................................................
Art. 4º ......................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................................
§ 1º - .......................................................................................................................................
§ 2º - .......................................................................................................................................
§ 3º - (Cancelado).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Sylvio Borges de Souza Motta