Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.723, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954, para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta