DECRETO N.º 52.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Acresce número ao item II do artigo 1º e modifica o parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto nº 52.040, de 22 de maio de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Seja acrescido, ao item II do Art. 1º do Decreto nº 52.040, de 22 de maio de 1963, que estabelece a estruturação básica das Diretorias Gerais, dos Comandos de Zona Aérea, dos Comandos Aéreos e do Centro Técnico de Aeronáutica, o número 8.
“ Art. 1º - .................................................................................................................................
II - Comandos de Zona Aérea:
- ..............................................................................................................................................
- ..............................................................................................................................................
8 - Esquadrão de Polícia da Aeronáutica (quando fôr o caso)”.
Art. 2º Seja modificado o § 1.º do Art. 9º do Decreto nº 52.040, de 22 de maio de 1963 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º .....................................................................................................................................
§ 1º Quando necessário, poderá o Comando de Zona Aérea dispor de mais de uma Companhia de Polícia Militar e neste caso, deverá ser, automaticamente, ativado o Esquadrão de Polícia da Aeronáutica”.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,D.F, em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho