Decreto Nº 52.649, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
Altera a lotação numérica das Repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério de Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.653, de 10 de janeiro de 1963, alterado pelo de nº 51.708, de 15 de fevereiro de 1963, para transferir-se da lotação permanente da Procuradoria-Geral da República, Departamento de Administração e Departamento de Interior e da Justiça, com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados para idêntica lotação dos órgãos adiante citados;
a) Procuradora da República no Estado da Guanabara
I) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-204 – Administrativo:
II) 1 cargo de Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-503 - Secretariado:
1) Maria Amélia Borsato;
III) 1 cargo de Oficial de Administração, do Grupo Ocupacional AF-201 – Administrativo:
1) Gisela Cornélia Teleky;
b) 2ª Subprocuradoria Geral da República
I) 1 cargo de Assistente Jurídico:
1) Hélio D’Almeida Cypriano
II) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, do Grupo Ocupacional AF-204-Administrativo:
1) Maria Marcos da Silva
III) 1 cargo de Escriturário, do Grupo Ocupacional AF-202-Administrativo:
1) Dalva Antunes Machado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 10 de outubro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema