Decreto Nº 52.649, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Altera a lotação numérica das Repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério de Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.653, de 10 de janeiro de 1963, alterado pelo de nº 51.708, de 15 de fevereiro de 1963, para transferir-se da lotação permanente da Procuradoria-Geral da República, Departamento de Administração e Departamento de Interior e da Justiça, com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados para idêntica lotação dos órgãos adiante citados;

a) Procuradora da República no Estado da Guanabara

I) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-204 – Administrativo:

II) 1 cargo de Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-503 - Secretariado:

1) Maria Amélia Borsato;

III) 1 cargo de Oficial de Administração, do Grupo Ocupacional AF-201 – Administrativo:

1) Gisela Cornélia Teleky;

b) 2ª Subprocuradoria Geral da República

I) 1 cargo de Assistente Jurídico:

1) Hélio D’Almeida Cypriano

II) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, do Grupo Ocupacional AF-204-Administrativo:

1) Maria Marcos da Silva

III) 1 cargo de Escriturário, do Grupo Ocupacional AF-202-Administrativo:

1) Dalva Antunes Machado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 10 de outubro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema