DECRETO Nº 52.648, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 33.212, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes” com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.

Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema