DECRETO Nº 52.644, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Suspende o funcionamento da Sociedade Cultural Sino Brasileira, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e o art. 6º do Decreto-lei número 9.085, de 25 de março de 1946 e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 3.486, de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento da Sociedade Cultural Sino Brasileira, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente, nos têrmos do art. 6º, parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema