DECRETO Nº 52.619, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941, e considerando haver incorrido em caducidade o Decreto nº 49.069, e 7 de outubro de 1960,
decreta:
Art. 1º Fico autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de 2 (dois) geradores de 1.250 vW iada um, na localidade de Uruguaiana, município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro de Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características do grupo gerado de energia elétrica.
Art. 2º Caducará a presente a autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.
II - Iniciar e constituir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-se de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
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DECRETO Nº 52.619, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.
Página 8.970 - 4ª coluna - No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
Fico autorizada ... vW iada um, na localidade de Uruguaiana ...
LEIA-SE:
Fica autorizada ... kW cada um, na localidade de Uruguaiana ...
No item II do art. 2º,
ONDE SE LÊ:
... executando-se de acôrdo com os projetos ...
LEIA-SE:
... executando-as de acôrdo com os projetos ...
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... incorrido em caducidade o Decreto número 49.069, e 7 de outubro ...
LEIA-SE:
... incorrido em caducidade o Decreto nº 49.069, de 7 de outubro ...