Decreto Nº 52.601, DE 1 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Mantenense de Eletricidade - COMELE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e no têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, atendendo ao que requereu a Companhia Mantenense de Eletricidade - COMELE,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Mantenense de Eletricidade - COMELE, com sede na cidade Mantena, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito