DECRETO Nº 52.506, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Abre ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender a pagamentos de pessoal e material.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.373, de 26 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$1.999,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) para despesa de pessoal e Cr$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para despesa de material.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Carvalho Pinto
RET01+++
DECRETO Nº 52.506, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Abre ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender a pagamentos de pessoal e material.
Retificação
No Art. 1º
ONDE SE LÊ:
... sendo Cr$1.900,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) ...
LEIA-SE:
... sendo Cr$1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) ...