DECRETO Nº 52.432, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.
Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e de acôrdo com a letra b do artigo 1º do Decreto-lei, nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º São organizadas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento (EAS), tendo como finalidade prestar socorros às vítimas de acidentes aeronáutico e executar as missões especiais que lhes forem determinadas.
Art. 2º As Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento são Unidades Especial, comandadas por Capitão-Aviador com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e com o Curso de Pára-Quedista Militar para Busca e Salvamento (SAR).
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para o funcionamento das Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, fixará sua Tabela de Organização, Lotação e Equipamento, determinará a ativação dessas Unidades e designará a sua sede.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºa da República.
João Goulart
Anysio Botelho