(*) Decreto nº 52.421, de 29 de agôsto de 1963.
Retifica o enquadramento de cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 51.461, de 4 de maio de 1962.
Art. 2º São considerados definitivamente readaptados nos cargos indicados os servidores relacionados como readaptados na relação nominal anexa ao Decreto nº 51.461, de 4 de maio de 1962.
Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 3 e retificados no de 16 de setembro de 1963.