decreto nº 52.418, de 29 de agôsto de 1963.
Dá nova redação ao número II do artigo 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, dispondo sôbre a distribuição eventual do Secretário-Geral de Política Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I), da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 6º (§ 2º) da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art. 1º O número II do art. 67 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, passa a ter a seguinte redação:
“II - O Secretário-Geral-Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro