DECRETO Nº 52.369, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963.
Altera o Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 25 do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo:
“§ 3º Quando lotado na Secretaria de Estado, o Diplomata que se deslocar, a serviço, dentro do território nacional, perceberá diárias equivalentes a um trinta avos (1/30) da respectiva remuneração, além do auxílio para transporte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Evandro Lins e Silva