DECRETO Nº 52.354, DE 13 DE AGÔSTO DE 1963.
Aprova o Regimento do Grupo de Trabalho de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, que com êste baixa, assinado pelo Dirigente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da Republica.
JOÃO GOULART
REGIMENTO DO GRUPO DE TRABALHO DE BRASÍLIA
CAPíTULO I
Art. 1º O Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, tem por finalidade promover a transferência dos órgãos da Administração Pública Federal para a Nova Capital.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Brasília (GTB) compete:
a) Realizar os estudos necessários destinados ao levantamento dos órgãos federais a serem transferidos para Brasília.
b) Verificar, em conjunto com os Ministérios e Repartições, as necessidades mínimas do pessoal que irá atender aos órgãos federais transferidos, levando-se em consideração o número de servidores e a natureza do trabalho a ser desempenhado.
c) Estudar e propor ao Presidente da República a solução que considerar mais adequada ao problema de pessoal mandado servir ou transferido para Brasília;
d) Proceder, com a colaboração dos Ministérios e Repartições, ao levantamento do material permanente destinado aos órgãos federais, complementando-o com novas aquisições de modo a atingir uma perfeita instalação;
e) Estudar, planejar e executar o transporte do pessoal a ser mandado servir na Nova Capital, bem como das bagagens dos mesmos e dos equipamentos das Repartições;
f) Proceder ao arrendamento de residências construídas por terceiros e ocupá-las, mediante têrmo apropriado, com os servidores públicos transferidos ou mandados servir em Brasília.
g) Cadastrar as residências construídas em Brasília e arrendadas pelo Grupo, controlando a sua distribuição de forma a que se sejam, exclusivamente, ocupadas por servidores públicos.
h) Estudar o plano de habitação dos servidores que forem mandados servir em Brasília, tendo em vista as necessidades reais dos órgãos a serem transferidos, inclusive promovendo construções ou adquirindo-as de terceiros.
i) Controlar as residências adquiridas ou construídas pelo Grupo, recebendo as Taxas de Ocupação que forem devidas e aplicando-as no consêrto, reparos e conservação dos imóveis, e melhoramentos.
j) Estabelecer convênios com entidades públicas no tocante à construção de residências pelos órgãos que lhes estão subordinados.
l) Estabelcer convênio para apllicação dos rescursos orçamentários que lhe forem consignados sob a rubrica de outros órgãos.
m) Promover quaisquer medidas consideradas indispensáveis à transferência de órgãos federais a serem sediados em Brasília.
n) Informar o Presidente da Republica, através do Chefe da Casa Civil, sôbre, o andamento dos trabalhos, propondo, quando fôr o caso, providências necessárias à consecução dos objetivos previstos neste regimento.
CAPíTULO II
Da Organização
Art. 3º O G.T.B. terá um Dirigente supervisor geral de todos os seus trabalhos, nomeado pelo Presidente da República.
Art. 4º O G.T.B. será constituído:
I - De uma Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Dirigente;
II - De um Diretor-Executivo, sob a supervisão do Dirigente, a quem ficarão subordinados os seguintes órgãos:
Em Brasília:
1. Setor de Administração Geral (S.A G.-B);
2. Setor Financeiro (S.F.-B);
3. Setor de Administraçao de Imóveis (S.A.I.-B);
4. Setor de Contrôle de Residências (S.C.R.-B).
No Rio de Janeiro:
5. Escritório - Rio, compreendendo:
5.1. Setor de Admninistraçao Geral (S.A.G.-R);
5.2. Setor de Transportes (S.T.-R);
5.3. Setor Financeiro (S.F.-R);
Art. 5º O Dirigente será assistido por um Assessor Técnico, podendo criar tantas comissões especiais quantas forem necessárias para o trato específico de um determinado assunto
Art. 6º O Consultor Jurídico, o Diretor Executivo, os Chefes de Setores de Trabalho e o Secretário do Dirigente serão designados pelo Dirigente do Grupo;
Art. 7º O Assessor Técnico, anteriormente designado pelo Presidente da Republica, passará, em futuro, a ser designado pelo Dirigente.
Art. 8º As Comissões especiais, a que se refere o artigo 5º, terão a assistência de um Secretário, designado pelo Dirigente.
Art. 9º O Diretor-Executivo designará o seu Secretário e, de acôrdo com os Chefes de Setores, os Chefes de Grupo.
Art. 10 O Assessor Técnico indicará o seu Secretário, que será designado pelo Dirigente.
Art. 11. As gratificações a serem concedidas pelo exercício de funções no Grupo de Trabalho serão fixadas pelo Dirigente.
CAPíTULO III
Da Estrutura e da Competência dos Órgãos
Seção I
Da Consultoria Jurídica, do Assessor Técnico e das Comissões Especiais
Art. 12. A Consultoria Jurídica compete:
I - a elaboração de pareceres sôbre matéria de Direito;
II - a formulação de petição e ações de despejo por ocupação indevida de residências;
III - a representação e defesa do Grupo nas ações contra o mesmo impetradas;
IV - as providências de caráter legal que lhe forem determinadas.
Art. 13. A Consultoria Jurídica será constituída de um Consultor, livre escolha do Dirigente e tantos servidores quantos forem julgados indispensáveis à execução de seus trabalhos.
Art. 14. As Comissões Especiais serão criadas por Portaria do Dirigente que determinará a missão a ser cumprida pelas mesmas, bem como o prazo para encerramento dos trabalhos determinados.
§ 1º Para assistir às Comissões, será designado, pelo Dirigente, um Secretário, responsável pelo expediente das mesmas e que receberá instruções diretamente do Presidente das Comissões.
§ 2º A Diretoria Executiva providenciará para que o Secretário das Comissões disponha dos elementos indispensáveis à execução dos trabalhos sob sua responsabilidade.
Art. 15. Ao Assessor Técnico, que exercerá suas funções no Rio de Janeiro e em Brasília, incumbe:
I - planejar e estudar projetos relativos à Mudança da Capital;
II - emitir pareceres técnicos e colaborar em outros serviços, quando convovado;
III - supervisionar os trabalhos do Escritório no Rio de Janeiro, por delegação do Diretor Executivo;
IV - preparar as reuniões dos Representantes junto ao Grupo de Trabalho, assistindo-as e colaborando nos debates.
Parágrafo único. O Assessor Técnico, para a execução dos serviços que lhe estão afetos, no Rio e em Brasília, contará com um Secretário Assistente.
Seção II
Dos Setores de Trabalho
Art. 16. Compete ao Setor de Administração Geral (S.A.G.-B) prestar os serviços de Administração Geral que se fizerem necessários aos trabalhos do Grupo, em Brasília.
Art. 17. O S.A.G.B., compreende:
I - Grupo de Pessoal, Comunicações, Arquivo e Transporte (G.P.C);
II - Grupo de Recepção de Pessoal, de Bagagens e Equipamentos (G.R.);
III - Grupo de Contrôle de Móveis e Equipamentos e de Material de Expediente (G.M.).
Art. 18. Os Grupos terão os seus respectivos Chefes designados pelo Diretor Executivo.
Art. 19. Ao G.P.C. compete:
I - receber, registrar, distribuir, numerar e expedir e guardar a correspondência oficial e papéis relativos às atividades do Grupo;
II - remeter cópias de Exposição de Motivos e Portarias ao Escritório do Rio;
III - atender ao público em seus pedidos de informações quanto a requerimentos e petições;
IV - providenciar a publicação, no Diário Oficial, do expediente do Grupo;
V - promover as convocações que lhe forem determinadas;
VI - apreciar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores do Grupo, bem como à ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir;
VII - lavrar os atos relativos aos servidores em exercício no Grupo, providenciando a sua publicação;
VIII- manter registros atualizados relativos à vida funcional dos servidores em serviço no Grupo, com as indicações que a legislação exigir;
IX- providenciar a remessa aos órgãos competentes da freqüência dos servidores requisitados;
X - organizar e manter em dia a conta corrente do custo do pessoal;
XI- elaborar fôlhas de pagamento, bem como tôdo e qualquer expediente relativo ao pagame to de pessoal;
XII - elaborar e manter atualizada, a “Ficha Financeira Individual” de servidores;
XIII - fornecer os dados necessários à elaboração da proposta de despesa com o pessoal do Grupo;
XIV - controlar a freqüência dos servidores em exercício no Grupo;
XV - propor aos Chefes de Setores a lotação e relotação do pessoal em serviço no Grupo;
XVI - executar os serviços de transporte do Grupo;
XVII- manter os veículos em perfeitas condiçõies de conservação e funciomamento, providenciando revisões, lubrificantes e lavagens;
XVIII- prover os veículos de combustível e manter o contrôle dos motoristas, especialmente quanto à quilometragem percorrida em relação à gasolina e óleo requisitados, acidentes porventura ocorridos e irregularidades cometidas, controlar o gasto de combustível e lubrificantes, assim como o de peneumáticos e câmaras de ar;
XIX- organizar escalas de plantão de motoristas;
XX- atender às solicitações de transporte dos Setores do Grupo.
Art. 20. Ao Grupo de recepção (G.R.), compete:
I - a recepção do pessoal mandado servir em Brasília, inclusive providenciando transporte, quando necessário;
II - o encaminhamento dos servidores mandados servir em Brasília, às residências que lhes foram prèviamente distribuídas;
III - a assistência quanto à alimentação no dia da chegada de cada servidor;
IV - o preparo de mapas e instruções que orientem o servidor quanto ao plano da cidade, inclusive, indicação de Mercados, Escolas, Edifícios Públicos e outros pontos essenciais à vida de cada um na Nova Capital;
V- receber a apresentação dos motoristas-condutores das Unidades de Transporte (UT);
VI - recolher dos mesmos, os seguintes documentos, qualquer que seja o tipo de Unidade de Transporte (UT):
a) Talões Côntrole de Trânsito (Mod. 5) - (GTB-R e PIC).
b) Declaração solicitando livre trânsito (Mod. 6).
c) Conhecimento extraído pela Emprêsa relativo ao material transportado pela UT.
d) Averbação do seguro.
VII - Recolher, ainda:
a) No caso das UT de babagem:
Relação da Bagagem Transportada (Mod. 4ª).
b) No caso das UT de equipamento e ditas de Materiais Diversos:
Relação dos Equipamentos Transportados (Mod. 4).
VIII - Determinar, com a presença do Representante da Emprêsa Transportadora, a abertura da viatura, após certificar-se da integridade do sêlo apôsto Impôsto Inicial de Contrôle (PIC);
IX - verificar se a carga está bem compactada, medindo e anotando os espaços desnecessàriamente vazios, para o necessário cálculo e desconto no valor para pagamento da Unidade de Transporte;
X - anotar no Talão Contrôle de Trânsito - Brasília (Mod. 5), a data e hora de chegada da UT, para remessa ao Setor de Transportes - Rio;
XI - verificar a correção dos documentos apresentados pelo condutor da Unidade de Transporte e confrontá-los com os documentos idênticos remetidos pelo Setor de Transportes - Rio (Relaçao de Unidades de Transporte - RUT);
XII - Entregar os documentos de liberação correspondentes a cada bagagem, equipamento ou materiais diversos transportados, a fim de serem devidamente quitados pelos destinatários das cargas, ou nêles serem anotadas as alterações (avarias, faltas, etc), que êstes últimos assinalarem em seus pertences;
XIII - encaminhar os veículos, com as respectivas cargas, aos edifícios e blocos respectivos, constantes das relações de Apanha de Bagagem (RAB) e Relações de Apanha de Equipamentos e Materiais Diversos (RAE);
XIV - designar um auxiliar para acompanhar a carga e arrumação nos locais de destino, anotando, posteriormente, os casos em que, por motivo de reclamações, as cargas não tenham sido liberadas imediatamente;
XV - solicitar a presença do Representante do Órgão interessado quando não forem encontrados os destinários nos endereços indicados; houver recusa dos mesmos em receber suas argas ou surgirem quaisquer dificuldades que, pela sua natureza, devam ser resolvidas pelos respectivos órgãos;
XVI - acompanhar, para fins de liberação de compromisso da Emprêsa, o atendimento das restrições declaradas no documento de liberação;
XVII - providenciar junto à Emprêsa, quanto à Unidade de Transporte que, dentro de 30 dias após a chegada a Brasília, não tenha sido liberada por motivo de reclamações dos destinários da carga;
XVIII - conferir o volume da viatura, a taxa respectiva, bem como o pêso da carga, constantes do conhecimento, comfrotandos-os com o talão de pesagem e a ficha da UT de origem, remetidos pelo Setor de Transportes - Rio;
XIX - conferir os cálculos para pagamento da UT, constantes dos conhecimentos citados no item anterior, uma vez liberada a mesma Unidade de Transporte, face à quitação dada pelos destinários;
XX - relacionar, semanalmente, as Unidades de Transporte liberadas, encaminhando a documentação ao Setor de Transportes - Rio, com os competentes carimbos, “Conferido” e “Carga em Ordem”, para fins de pagamento do transporte;
XXI - manter em ordem e em dia, o aquivo dos documentos de rotina e outros que forem confiados à sua guarda;
XXII - tomar outras medidas na esfera de sua competência, no sentido da perfeita execuçao das atribuições acima estabelecidas, entendendo-se com os diversos interessados;
XXIII - comunicar ao Chefe imediato as ocorrências que, por sua natureza, exijam solução fora dos limites de sua competência.
Art. 21. Compete ao Grupo de Contrôle de Móveis e Equipamentos e de Material de Expediente (G.M):
I - o recebimento e classificação do mobiliário adquirido para os Ministérios e para residências;
II - a entrega, mediante recibo, do mobiliário adquirido, aos encarregados de Material dos órgãos dos três Podêres, de conformidade com os pedidos e autorizações, prèviamente concedidas;
III - o relacionametno do mobiliário em fichas especiais, por Ministério ou por unidade residencial e ocupante, indicando-se a quantidade, as características e o valor de cada móvel;
IV - o relaciomanteo do mobiliário residencial e de escritório para efeito da lavratura dos Têrmos de Cessão a serem assinados entre o Grupo e os diversos órgãos dos três Podêres;
V- o arquivamento das segundas vias das Fichas especiais e o encaminhamento das primeiras vias ao órgão competente e das terceiras vias ao servidor responsável pela conservação e uso dos mesmos;
VI - o estudo detalhado dos tipos de móveis adquiridos pelo Grupo;
VII - a conservação das plantas de arrumação de apartametos;
VIII - a classificação dos Editais de Concorrência para forneciemtno de móveis, bem como de uma das vias do mapa de apurações e de cópia dos contratos de adjudicação de encomendas;
IX - a elaboração de projetos de móveis;
X - a assistência permanente aos processos de compras e concorrências, bem como atestar o recebimento do mobiliário adquirido;
XI - proceder às concorrências ou coletas de preço para forneciemnto de material de expediente do Grupo;
XII - examinar, do ponto de vista administrativo e legal, a aquisição, uso e emprêgo do material de consumo e permantente do Grupo;
XIII - atestar o recebimento de material adquirido, encaminhando as faturas ao Setor Financeiro;
XIV - organizar e apresentar ao Chefe do Setor de Administração Geral, as requisições de material a ser adquirido;
XV - organizar o mapa do moviemtno mensal de entrada e saída do material, discriminando custo, procedência, destino e saldo existente;
XVI - registrar, guardar e distribuir, quando requisitado, o material adquirido;
XVII - manter contrôle do consumo de material distribuído bem como das quantidades mínimas em estoque;
XVIII - manter registro financeiro relativo ao material;
XIX - providenciar o consêrto e conservação do material em uso;
XX -fazer e manter atualizado o inventáio do material do Grupo, inclusive de veículos.
Art. 22. O Setor Financeiro-Brasília, compreende:
I - Grupo de Contabilidade e Orçamento (GCO).
II - Tesouraria (Te).
Art. 23. Compete ao G.C.O.;
I - Supervisionar, executar e coodernar os serviços de administração financeira do Grupo de Trabalho;
II - registrar, escriturando, os créditos que forem consignados ao Grupo;
III - elaborar minutas de Convênio e Planos de Aplicação;
IV - preparar a proposta orçamentária;
V - organizar o processo de prestação de contas a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União, através da Presidência da Républica;
VI - determinar, depois de escriturado, à Tesouraria (Te), a efetivação dos pagamentos autorizados;
VII - determinar à Tesouraria (Te), depois de processados, o fornecimento de numerário para pagametno de fôlhas de ajudas de custo, diárias em geral e de indenização de passagens, relativas aos servidores das diversas repartições do Poder Executivo;
VIII - registrar e controlar as despesas efetuadas, bem como o movimento de cheques;
IX - recolher, através da Tesouraria (Te), as cobranças efetuadas;
X - classificar todos os documentos e recibos e quaisquer outros comprovantes das despesas realizadas;
XI - manter os registros das despesas de acôrdo com o Plano de Aplicação ou com os créditos específicos;
XII - controlar os pagamentos das Taxas de Ocupação devidas ao Grupo de Trabalho;
XIII - promover as intimações de cobrança fazendo as devidas comunicações à Consultoria Jurídica sôbre os ocupantes em situação de atraso, ensejando a formação do processo de cobrança executiva ou de despejo;
XIV - receber, através do Diretor Executivo, os Editais de Concorrência e Cópias de Contratos que forem aprovados pelas Copmissões;
XV - processar, determinar e efetuar o pagamento, através da Tesouraria, de faturas autorizadas pelo Diretor Executivo;
XVI - fazer o balancete mensal dos créditos orçamentários adicionais, de modo a evidenciar os saldos disponíveis;
XVII - elaborar as Exposições de Motivos necessárias à solicitação de novos créditos;
XVIII - orientar, tècnicamente, o Setor Financeiro do Escritório do Rio;
XIX - proceder ao Balanço diário, quinzenal e mensal da Tesouraria;
Art. 24. À Tesouraria (Te) compete:
I - controlar os depósitos efetuados no Banco do Brasil à conta do G.T.B.;
II - proceder à escrituração diária do Caixa;
III - manter atualizado o livro de Cheques extraídos, com a indicação do número de cada cheque, o histórico do pagamento e a quantia sacada.
IV - receber do grupo de Contabilidade e Orçamento (G.C.O) os documentos processados e controlados e efetuar o pagamento dos mesmos;
V - receber as Taxas de Ocupação dos moradores de edifícos a cargo do Grupo passando recibo, conservando o documento de Caixa e enviando o “ticket” de contrôle ao Setor de Administração de Imóveis-Brasília (S.A.I.-B.);
VI - Preparar os cheques de pagamentos, correspondentes a cada pro-
cesso, e submetê-los à assinatura do Diretor Executivo;
VII - Colocar em conta especial o numerário correspondente às Taxas de Ocupação cobradas pelo Grupo;
VIII - prestar contas diárias do movimento da Tessouraria ao Chefe do Setor restituindo os processos pagos para a preparação automática da prestação de contas;
Art. 25. O Setor de Administração de Imóveis, compreende:
I - Grupo de Contrôle de Residênicias e Conservação de Imóveis;
II - Grupo de Cobrança de Aluguéis de Residências do G.T.B.
Art. 26. Ao Grupo de Contrôle de Residências e Conservação de Imóveis, compete:
I - Receber e vistoriar as obras mandadas executar pelo Grupo de Trabaho;
II - vistoriar os prédios que forem arrendados ou adquiridos pelo Grupo;
III - cadastrar os prédios construídos e adquiridos pelo Grupo, mantendo atualizadas as fichas descritivas dos mesmos, bem como o arquivo de plantas;
IV - organizar o fichário de residências do Grupo;
V - receber as reclamações sôbre o mal funcionamento de instalações, diligenciando os consertos solicitados;
VI - consertar e reparar as edificações pelo Grupo ou pelo mesmo administradas;
VII - administrar os imóveis de propriedade do Grupo e os que se acharem sob a responsabilidade do mesmo, procedendo para tanto, à limpeza, varredura, manutenção da iluminação das áreas comuns, conservação dos jardins, elevadores, escadas de acesso, ralos e esgotos de maneira direta ou através de terceiros mediante concorrência pública;
VIII - elaborar o Regulamento que deverá reger o funcionamento dos edifícios, afixando-o nas respectivas entradas, bem como promover o seu rigoroso cumprimento;
IX - promover o congraçamento dos moradores sob a forma de comunidade, procurando a colaboração de todos no tocante à conservação, asseio e higiene dos edifícios;
X - manter os serviços de Portaria e de vigilância dos edifícios.
Art. 27. Ao Grupo de Cobrança de Aluguéis de Residências compete:
I - A organização do fichário de moradores das residências de propriedade do Grupo e daquelas sujeitas ao contrôle de recebimento das Taxas de Ocupação;
II - a extração mensal dos recibos de cobrança em modêlo especial;
III - a distribuição aos moradores dos recibos de cobrança;
IV - a organização, por morador, das Fichas de Contrôle de Pagamento das Taxas de Ocupação;
V - a anotação mensal nas fichas de contrôle do pagamento das Taxas de Ocupação, tendo em vista o “ticket”, comprovante de pagamento, enviado pela Tesouraria;
VI - o relacionamento de moradores com mais de três meses de atraso para as providências competentes;
VII - o contrôle das complementações de aluguéis a serem pagos pelo Grupo valendo-se do cadastro geral, de moradores organizado em livro impresso;
VIII - a organização do Fichário de Contrôle de complementação de aluguel por Institutos e Caixas;
IX - a conferência das contas apresentadas pelos Institutos e Caixas correspondentes à complementação de aluguéis;
X - a guarda de cópias de contratos de arrendamento de imóveis para o contrôle sôbre o prazo de duração dos mesmos, inclusive a representação sôbre a cessação de complementação de aluguel.
Art. 28. O setor de Contrôle de Residências, compreende:
I - Grupo de Distribuição e Cadastro;
II - Grupo de Contratos e Apuração de Irregualaridades.
Art. 29. Ao Grupo de Distribuição e Cadastro compete;
I - Levantar, periòdicamente, as residências em construção por Institutos e Caixas e por outros órgãos do Govêrno Federal em Brasília;
II - organizar e conservar atualizado o cadastro geral de tôdas as residências construídas ou arrendadas pelo Grupo, com a indicação de seus ocupantes;
III - registrar as distribuições de quotas feitas pela Presidência da República aos órgãos dos três Podêres, bem como providenciar as comunicações devidas às Reparticões;
IV - receber e registrar as permutas autorizadas;
V - receber as indicações de ocupantes; tendo em vista os ofícios enviados ao Grupo, pelos órgãos dos três Podêres;
VI - organizar e manter rigorosamente em dia, os fichários de contrôle de unidades residencias; o primeiro, por ordem principal de superquadras, bloco e apartamento; o segundo, por ordem alfabética de morador; e, o terceiro, por ordem alfabética de órgãos com referência à quota dos mesmos;
VII - levantar, para comunicação ao Diretor Executivo e ao Setor de Administração de Imóveis, os apartamentos que não foram ocupados pelas Repartições a que se destinam e que tenham ultrapassado o prazo de 30 dias sem ocupante;
VIII - receber o Grupo de Contrato e Apuração de Irregularidades, as cópias de contratos para anotação nas fichas, devolvendo-as incontinente;
IX - relacionar em livros e cadernos apropriados e na ordem dos fichários, as unidades residenciais, inclusive promovendo a atualização periódica do relacionamento;
X - levantar, periodicamente, os mapas de contrôle de residências, por órgão, dos três Podêres, por número de quartos e por quantidades de unidades residenciais distribuídas.
Art. 30. Ao Grupo de Contratos e Apurações de Irregularidades compete:
I - Preencher os modelos de Têrmos de Ocupação a serem assinados pelos servidores públicos previamente indicados pelos órgãos em que servem;
II - classificar e catalogar as vias dos Têrmos de Ocupação assinados, pertencentes ao contrôle do Grupo;
III - remeter as vias competentes dos Têrmos de Ocupação, aos órgãos arrendadores dos edifícios ou ao Setor de Administração de Imóveis, quando fôr o caso de cobrança direta pelo Grupo;
IV - remeter as vias dos Têrmos de Ocupação às Repartições onde servem os ocupantes, para efeito de desconto da Taxa de Ocupação;
V - fiscalizar, in loco periòdicamente, cada residência, para comprovação da existência de ocupante diferente do signatário do Têrmo de Ocupação;
VI - solicitar o comparecimento e atender aos servidores públicos dos três Podêres quanto às formalidades de assinatura dos Têrmos de Ocupação;
VII - solicitar providências superiores para a garantia dos edifícios contra invasão;
VIII - confirmar ao Escritório do Rio a indicação de residência para efeito do transporte de bagagens;
IX - solicitar aos representantes dos órgãos dos três Podêres, providências contra a ocupação indevida de imóveis;
X - manter com os arrendantes de edifícios residenciais, perfeito entrosamento, de modo que os mesmos somente permitam a retirada de bagagens das unidades, residenciais, mediante aviso prévio do Grupo e depois de comprovada a quitação com arrendante;
XI - Tomar tôdas as providências necessárias à apuração e correção de irregularidades de unidades residenciais, cabendo-lhe cumprir as ordens emanadas neste sentido, do Gabinete Civil da Presidência da República.
Art. 31. O Escritório do Rio compreende:
I - Setor de Administração (AS-R);
II - Setor Financeiro (SF-R);
III - Setor de Transporte (ST-R).
Art. 32. Ao Escritório do Rio compete:
I - Através do setor de Administração:
a) preparar e expedir a correspondência externa que lhe seja afeta;
b) receber, protocolar e distribuir tôda a correspondência destinada ao Grupo de Trabalho-Rio;
c) arquivar tôda a documentação que não fôr do interêsse dos demais Setores;
d) tratar dos assuntos do pessoal em serviço no Grupo de Trabalho-Rio;
e) encarregar-se das Relações Públicas;
f) promover as necessidades de material para funcionamento do Grupo de Trabalho-Rio;
g) coordenar as comunicações com o Escritório do Grupo de Trabalho de Brasília, em Brasília (GTB-B);
h) executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo chefe do Grupo de Trabalhos-Rio;
i) cooperar em tôdas as tarefas atribuídas ao Grupo de Trabalho-Rio e manter estreita ligação com os demais Setores.
II - Através do Setor Financeiro (SF-R), compete:
a) manter em ordem e em dia a escrituração de contrôle que lhe seja atribuída;
b) examinar e conferir as requisições de ajuda de custo e diárias de auxílio, bem como as fôlhas de indenização e quaisquer faturas que deva processar para pagamento;
c) gerir o numerário pôsto à disposição do Grupo de Trabalho-Rio (GTB-R), na forma que fôr estabelecida, preparando a correspondente prestação de contas;
d) executar outros encargos administrativos que venham a ser atribuídos ao Grupo de Trabalho-Rio;
e) cooperar em tôdas as tarefas atribuídas ao Grupo de Trabalho-Rio e manter estreita ligação com os demais Setores.
III - Através do Setor de Transporte (ST-R), compete:
a) orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos transportes de pessoal e material, sugerindo as medidas que devam ser postas em prática;
b) controlar e fiscalizar as operações de carga e embarque;
c) observar os preceitos estipulados no “Plano Geral para a Mudança de Equipamentos e Bagagens”;
d) observar a programação ou calendário que fôr estabelecido para execução de mudanças;
e) manter o registro do pessoal mandado servir em Brasília, bem como o da distribuição de residências e localização de órgãos;
f) cooperar em tôdas as tarefas atribuídas ao Grupo de Trabalho-Rio e manter estreita ligação com os demais Setores.
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos funcionários
Art. 33. Ao Dirigente incumbe:
I - despachar com: o Diretor Executivo, Consultor Jurídico, Assessor Técnico e Presidente das Comissões;
II - dirigir o Grupo, orientando, coordenando e supervisionando os trabalhos;
III - convocar, quando necessário, os representantes dos Ministérios;
IV - aprovar a lotação dos órgãos do Grupo;
V - conceder e fixar vantagens, indenizações e honorários;
VI - conceder licença especial;
VII - designar e dispensar: o seu substituto eventual; o Diretor Executivo; o Assessor Técnico; o Assessor Jurídico; o Chefe do Escritório-Rio; o Chefe de Setores e Secretarios;
VIII - elogiar e impor penas disciplinares, inclusive de suspensão, até 90 dias;
IX - determinar a instauração de processo administrativo;
X - apresentar, anualmente, ao Presidente da República, relatório das atividades do Grupo;
XI - visar os documentos correspondentes a pagamentos;
XII - solicitar às autoridades superiores os atos imprescindíveis à ação do Grupo;
XIII - criar Comissões Especiais para estudos e execução de tarefas pré-determinadas, designando e dispensando os seus membros;
XIV - assinar, pelo Grupo, Convênios e Contratos ou delegar, para tal fim, competência ao Diretor Executivo;
XV - requisitar e restituir servidores públicos federais na forma do artigo 9º, do Decreto nº 44.767, de 30 de outubro de 1958;
Art. 34. Ao Diretor Executivo incumbe:
I - Dirigir os trabalhos do Grupo através dos Setores e do Escritório-Rio;
II - autorizar pagamentos e recebimentos;
III - antecipar e prorrogar o período normal de trabalho;
IV - propor ao Dirigente a designação e dispensa do seu substituto eventual;
V - designar os Chefes doGrupo;
VI - elogiar e impor penas disciplinares até 30 dias;
VII - baixar Portarias, Instruções e Ordens de Serviço;
VIII - indicar ao Dirigente os servidores que fizerem jus à percepção de gratificações;
IX - preparar os atos para a assinatura do Dirigente;
X - manter entendimentos com os representantes dos diversos Ministérios e órgãos subordinados, bem como prestar as informações pelos mesmos solicitados;
XI - atender aos servidores mandados servir em Brasília, bem como às pessoas ou entidades diretamente relacionados com o problema da mudança;
XII - fornecer os elementos indispensáveis á elaboração do relatório anual;
XIII - manter a disciplina do pessoal em serviço e a boa ordem dos trabalhos;
XIV - assinar os atos e a correspondência de sua competência;
XV - dar exercício aos servidores lotados no Grupo e atestar, mensalmente, a frequência dos requisitados;
XVI - organizar, conforme as necessidades do serviço, turnos de trabalho com horário especial;
XVII - movimentar as dotações consignadas ao Grupo de acôrdo com os Convênios e Planos de Aplicação;
XVIII - solicitar do Dirigente, as providências indispensáveis à perfeita condução dos serviços;
XIX - propor ao Dirigente a abertura de créditos especiais e suplementares, justificando as medidas indicadas;
XX - solicitar do Dirigente medidas de emergência em casos de invasão de prédios sob o contrôle do Grupo ou em casos de ocorrências especiais;
Art. 35. Ao Chefe do Escritório-Rio e aos Chefes de Setores do Grupo, incumbe:
I - chefiar e orientar os trabalhos dos órgãos sob sua direção;
II - atender às determinações do Dirigente e do Diretor Executivo;
III - propor ao Diretor Executivo a indicação e dispensa de seus substitutos eventuais;
IV - propor ao Dirigente, por intermédio do Diretor Executivo, a requisição ou a volta de servidores às respectivas repartições;
V - propor ao Diretor Executivo a antecipação ou prorrogação do período normal de trabalho;
VI - propor ao Diretor Executivo a aplicação de penas disciplinares;
VII - autorizar a execução de serviços externos, quando necessários;
VIII - organizar e alterar a escala de férias dos servidores que lhe forem diretamente subordinados;
IX - apresentar, anualmente ao Diretor Executivo, os dados indispensáveis à elaboração do relatório do Grupo;
X - zelar pela disciplina nos locais de trabalho.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 36. O horário normal de trabalho do Grupo, respeitará o número de horas semanais ou mensais estabelecido para Brasília.
Brasília, 13 de agôsto de 1963.
Silvio Piza Pedroza.