DECRETO Nº 52.317, DE 2 DE AGôSTO DE 1963.
Concede à Mineração Brasileira de Fluorita Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Brasileira de Fluorita Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 120.139 no D.N.I.C., alterado pelo instrumento particular de 15 de abril de 1963, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito