DECRETO Nº 52.313, DE 31 DE JULHO De 1963.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$210.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros) destinado a atender aos encargos resultantes da execução da referida Lei.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carlos Alberto de Carvalho Pinto