DECRETO Nº 52.298, DE 24 DE JULHO DE 1963.

Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.180 de 11 de dezembro de 1962 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960, ao pagamento de gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, à razão de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, para cada membro, e gratificação pró-labore, da Comissão de reparações de Guerra.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto