DECRETO Nº 52.270, DE 17 DE JULHO DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, necessária ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTEN DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 da Lei nº 5.071 de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, que faz a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de uma área de terreno de 17.424m² situada entre as ruas General Vitorino, 14 de julho, 13 de maio e Garibaldi, constituindo a quadra nº 238.

Art. 2º A área em aprêço, definida no processo 10 215-63-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, DF., 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro