DECRETO Nº 52.263, DE 16 DE JULhO dE 1963.
Institui o escudo de armas, o estandarte e o sêlo da Escola de Marinha mercante do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 21, Item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam adotados, para a Escola de Marinha Mercante do Pará, o escudo de armas, o estandarte e o sêlo cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com os desenhos anexos:
a) Escudo de Armas
Descrição – Um estudo boleado encimado pela coroa naval e apoiada numa roda de leme de ouro; em campo azul um barco antigo com proa de dragão e remos, tudo de ouro; vela enfunada, de prata, com caduceu verde, navegando em um mar de prata aguado de azul.
Simbolismo – O barco antigo simboliza o tráfego marítimo mantido entre os povos, desde a mais remota antiguidade, o caduceu as suas relações comerciais e a roda de leme a arte de navegar.
b) Estandarte
Descrição – Retangular, de sêda azul, de 1,20m x 0,90m tendo ao centro o escudo de armas bordado.
O estandarte é debruado com um terçal de ouro e banco, e enfiado em uma haste encimada por uma âncora e guarnecida com um laço da mesma sêda azul, franjado de ouro, com a inscrição: - Escola de Marinha Mercante do Pará – Fundada em 13.10.1892 – (em ouro).
c) Sêlo
Descrição – Circular, tendo no centro as peças do escudo de armas (o barco antigo sôbre o mar e o caduceu) sem indicação dos esmaltes. Em reador, dentro de círculos concêntricos limitados por cabos terminando em nó direito, os dizeres: “Escola de Marinha Mercante do Pará”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 16 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta