DECRETO Nº 52.203, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade pública a associação Casa Da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 52.893, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Abelardo Jurema