DECRETO Nº 52.180, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Frank Harold Sundt, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 20/4.160 (vinte quatro mil cento e sessenta avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.212, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 188.787, de 1962.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Carvalho Pinto