(*) DECRETO Nº 52.157, DE 25 DE JUNHO DE 1963.

Retifica o enquadramento das funções do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 49.352, de 28 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, que se refere o art. 1º do aludido Decreto.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 10 de julho 1963.