decreto nº 52.138, de 18 de junho de 1963.
Promulga o Convênio Constitutivo da Associação Internacional de Desenvolvimento, concluído em Washington, a 26 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 4, de 1962, o Convênio Constitutivo da Associação Internacional de Desenvolvimento, adotado pela Resolução nº 60-6, de 26 de janeiro de 1960, dos Diretores Executivos, do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e assinado pelo Brasil, em Washington, a 29 de junho de 1961;
E, havendo sido depositado, na mesma cidade, no referido Banco, o Instrumento brasileiro de aceitação do mencionado Convênio;
Decreta:
Que o mesmo, apenso, por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 18 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Evandro Lins e Silva