Decreto nº 52.111 de 17/06/1963
Decreto nº 52.111 de 17/06/1963
Ementa | DISPÕE SOBRE A CATEGORIA DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO A ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE LIVRE COMERCIO (ALALC). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/06/1963] (p. 5281, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
REPRESENTAÇÃO EXTERNA .
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Indexação |
NORMAS , CATEGORIA , DELEGAÇÃO BRASILEIRA , ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO (ALALC) .
COMPETENCIA , SUBSTITUIÇÃO , CHEFIA , MISSÕES DIPLOMATICAS , REPRESENTANTE , BRASIL , COMITE EXECUTIVO , ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO (ALALC) .
CHEFIA , MISSÕES DIPLOMATICAS , VANTAGENS , FUNÇÃO , EMBAIXADOR .
NORMAS , CLASSIFICAÇÃO , REPRESENTANTE , MISSÕES DIPLOMATICAS , BRASIL , ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO (ALALC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/08/1963] (p. 6650, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |