DECRETO Nº 52.080, DE 30 DE MAIO DE 1963.

Declara de utilidade publica a “OFIDAS” Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.768, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o  art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “OFIDAS” Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira