DECRETO Nº 52.016, DE 20 DE Maio De 1963.
Cria Grupo de Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as premissas que regularão o entendimento da ELETROBRÁS com a Comissão do Plano do Carvão Nacional para o cumprimento dos compromissos constantes do contrato entre esta Comissão e a emprêsa polonesa CEKOP e construção de uma usina termoelétrica de 200MW no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO os têrmos da Resolução nº 40-63 de 15 de março último, do Conselho de Administração da ELETROBRÁS;
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de medias destinadas a concretizar o acôrdo assinado entre o Govêrno Brasileiro e o Polonês para a implantação da referida usina,
resolve:
Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho para no prazo de 15 dias a contar da data da publicação dêste Decreto, apresentar relatório propondo as providências necessárias a:
- definir, com a precisão possível, os limites de ação da Comissão do Plano do Carvão Nacional e da ELETROBRÁS, na execução do empreendimento;
- regularizar o ato de assinatura do contrato de 1º de dezembro de 1962;
- tornar dito contrato efetivo, pelo cumprimento das formalidades e compromissos nêle estabelecidos como condição de sua entrada em vigor;
- abreviar os prazos de entrega dos fornecimentos e serviços contratos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho acima referido terá como Presidente o Coronel do Exército “T” Alarico Baroni e como membros:
Engenheiros Harro Stam, Haroldo Braga Cruzeiro, Mário Lannes Cunha, Venerando Vargas da Silveira, Pércio Gaspar Reis e o Economista José Ribeiro de Lira.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído fica autorizado a convidar um representante da CEKOP para prestar informações técnicas sôbre o equipamento da usina termoelétrica, bem como a requisitar da ELETROBRÁS e da Comissão do Plano do Carvão Nacional os elementos de elucidação que julgar necessários à execução de seus trabalhos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1963; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart