DECRETO Nº 51.991-A, DE 6 DE MAIO DE 1963.

Concede a Comércio e Navegação Peônia S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Comércio e Navegação Peônia S.A., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), dividido em 52.000 (cinqüenta e duas mil) ações nominativas, das quais 31.200 (trinta e uma mil e duzentas) ordinárias e 20.800 (vinte mil e oitocentas) preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas na proporção prevista pela Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, ou seja, com 60% (sessenta por cento) do capital em poder de pessoas físicas, cidadãos brasileiros natos, consoante escritura pública, lavrada a 4 de dezembro de 1962, no Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos - Estado da Guanabara, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Brasília, 6 de maio de 1963, 142º a Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio Balbino