Decreto nº 51.974, de 26 de abril de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Archangelo Lorencini a pesquisar água mineral no município de Cachoeira do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Archangelo Lorencini a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Belém, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de quatro hectares (4 ha) delimitada por um vértice a trezentos e sete metros (307m) no rumo magnético de trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30’ NW) do meio da fachada da capela de São Pedro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e seis graus noroeste (36º NW) e cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva