Decreto nº 51.973-A, de 26 de abril de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Calixto José Soares a pesquisar mica e pedras coradas no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Calixto José Soares a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Preto ou Turnalina, distrito de São Geraldo do Baixio, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e vinte e nove ares (50,29ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e setenta e quatro metros (274m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (65º15’NW) da confluência do córrego Prêto ou Turnalina com seu afluente e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta e nove metros (669m), dez graus sudoeste (10ºSW); oitocentos metros (800m), sessenta graus sudeste (60ºSE); seiscentos sessenta e nove metros (669m), dez graus nordeste (10ºNE); oitocentos metros (800m), sessenta graus noroeste (60ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva