DECRETO Nº 51.944-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Manoel de Souza Abreu a pesquisar feldspato no município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor Manoel de Souza Abreu a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Antônio Crespo Quintanilha no lugar denominado Catimbau Pequeno, distrito e município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares vinte e sete ares e oitenta e sete centiares (4,2787ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a sessenta e oito metros (68m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (35º46’SE) do canto sudeste (SE) da antiga casa de residência de Antônio Crespo Quintanilha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros e oitenta centímetros (96,80m) onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’NW); duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (297,50m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW); duzentos e dezoito metros (218m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º30’SE); duzentos e setenta e dois metros (272m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva