DECRETO Nº 51.942-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alberto Fasanaro a pesquisar diatomita no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Alberto Fasanaro a pesquisar diatomita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Riachão, distrito e município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e oito metros (308m), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60ºSW), do canto sudoeste (SW) da sede Fazenda Riachão e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500m), oitenta graus sudeste (80ºSE); trezentos metros (300m), dez graus sudoeste (10ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
ranieri mazzilli
Eliezer Batista da Silva